Corrigindo a matéria que anteriormente havíamos postado, o TSE não indeferiu o pedido do registro de candidatura de Fernanda Costa e Aninha de Cleide, o Ministério Público eleitoral que pediu ao TRE que não faça o registro de ambas.
Houve um equívoco ao afirmar que ambas já estariam com o pedido de candidatura negada, mas o pedido do Ministério Publico pode ser um grande indício do que possa acontecer.
Errar pode acontecer, mas permanecer no erro é que jamais podemos tolerar.
Dessa forma atualizamos a notícia para nossos leitores, mas não deixa de ser uma bomba que recai sobre ambas as candidaturas.