O juíz eleitoral de Santa Cruz João Henrique Bressan de Souza, julgou improcedente tanto o pedido do ministério público eleitoral, como o da coligação muda Santa Cruz, que pediam a impugnação do registro de candidatura da ex-prefeita Fernanda Costa.
Fernanda está apta a concorrer às eleições deste ano, mesmo com os processos contra ela.
Uma vitória enorme para o Tombismo, que vê nela a grande chance de manter o império frente a prefeitura de Santa Cruz