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MICHAEL PONTES

Plenário do TRE/RN nega recurso que pedia o não registro da candidatura de Fernanda Costa, processo deverá seguir para o TSE em Brasília

O plenário do tribunal do TRE/RN rejeitou por unanimidade o pedido da coligação “muda Santa Cruz” pela inelegibilidade da ex-prefeita e atual candidata Fernanda Costa.

O pedido, pedia o não registro da candidatura, devido à condenação de Fernanda em processo de acúmulos de cargos e funções, onde ela além de pagar multa, foi punida com a pena de não ser contratada nem poder contratar o erário público.

Com a negativa do TRE/RN, o pedido de inelegibilidade será provavelmente enviado para a terceira e última instância, o qual é o TSE em Brasília.

Agora é aguardar o entendimento dos ministros da corte superior na capital federal.

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